Decisão Judicial Impactante
A decisão da Justiça Federal em Belém, Pará, estabelece novas diretrizes fundamentais para a promoção dos direitos das pessoas em situação de rua. A prefeitura, o estado e a União foram acionados a implementar medidas eficazes para atender as necessidades dessa população vulnerável, reforçando o compromisso das instituições em garantir dignidade e respeito aos direitos humanos.
Multa e Requisitos a serem Cumpridos
Uma das consequências diretas da decisão foi a aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil à prefeitura de Belém, em virtude do não cumprimento da determinação de realizar um diagnóstico detalhado da população em situação de rua. Apesar do município alegar a sua expectativa quanto ao Censo do IBGE, que está agendado apenas para julho de 2028, a Justiça ressaltou que esse censo não abrangeria as particularidades locais necessárias para um planejamento efetivo dos serviços públicos. Assim, a prefeitura tem até 1º de dezembro para apresentar o projeto inicial do diagnóstico, além de um plano preliminar de ampliação dos serviços de acolhimento, com um prazo máximo de execução de dois meses após essa entrega.
Importância do Diagnóstico Municipal
O diagnóstico é crucial para o desenvolvimento de estratégias que atendam de forma correta e eficiente a população em situação de rua. Este documento irá abranger diferentes aspectos, como a quantidade de pessoas nessa condição, a identificação de seus perfis e a análise de suas necessidades específicas. A falta de um diagnóstico adequado não apenas compromete a elaboração de políticas públicas eficazes, mas também desconsidera a voz e a realidade das próprias pessoas afetadas. Sem o compromisso de ouvir e entender essa população, as ações podem se tornar genéricas e ineficazes.

Protocolos de Saúde e Atendimento
A Justiça Federal também evidenciou a ausência de um protocolo de atendimento efetivo em saúde para esta população. O município e o estado não cumpriram prazos de implementação, e as multas de R$ 1 mil por dia já começaram a ser aplicadas. Caso a omissão persista, uma nova multa acrescida de R$ 2 mil diários pode ser imposta. O protocolo deve incluir a integração entre os diversos serviços de saúde, como Consultório na Rua, atenção básica e Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Quando houver situações de emergência, é imprescindível que o atendimento não seja condicionado à situação de rua dos indivíduos, garantindo que todos recebam o socorro necessário.
Limpeza Urbana e Direitos
A determinação judicial também delineou normas para as ações de limpeza urbana, proibindo que a prefeitura realizasse remoções forçadas de pessoas e a retirada de seus pertences, como barracas e itens pessoais. As diretrizes estabelecem que a limpeza de rotina deve ser realizada sem a presença da Guarda Municipal ou da polícia, respeitando os direitos dos cidadãos. Um novo protocolo de limpeza deve ser elaborado e apresentado dentro de 30 dias e deverá incluir cronograma de ações e assegurar que as operações extraordinárias, que podem causar deslocamentos forçados, sejam precedidas de avisos prévios.
Condições de Acolhimento Melhoradas
Com relação às condições de acolhimento, as vagas em comunidades terapêuticas não poderão ser contabilizadas para cumprimento das metas de aumento de acolhimento, uma vez que essas estruturas não são parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O encaminhamento para essas instituições deve ser feito apenas com o consentimento voluntário, e a prefeitura deve reforçar a prestação de informações sobre a quantidade de pessoas transferidas e onde foram destinados. Isso garante uma supervisão mais rigorosa e um atendimento humanizado.
Necessidade de Reuniões Técnicas
A ausência de reuniões técnicas mensais previamente acordadas pelos envolvidos foi considerada uma violação da boa-fé processual. Agora, a União deve elaborar um calendário de reuniões em conjunto com o estado e a prefeitura em um prazo de 15 dias. Essas reuniões são essenciais para acompanhamento do progresso das implementações das decisões, bem como para promover um diálogo constante entre as partes envolvidas.
Multas por Descumprimento de Ordens
O não cumprimento dessas determinações pode acarretar penalizações adicionais, como multas diárias. Conforme mencionado, a prefeitura já está sujeita a multas por não apresentar planos e protocolos em prazo hábil. Isso reflete a seriedade com que a Justiça está tratando a questão da população em situação de rua, enfatizando a urgência na resolução desse problema social.
Audiências Públicas e Participação Social
Para promover um maior envolvimento da sociedade civil, foi convocada uma audiência pública para o dia 27 de janeiro de 2027, no auditório da Justiça Federal de Belém. Durante essa audiência, tanto as autoridades quanto as vozes parlamentares da população em situação de rua e de profissionais da assistência social poderão opinar sobre o plano preliminar e o projeto de diagnóstico, promovendo um ambiente de cooperação e co-criação de políticas. Essa iniciativa é uma importante oportunidade para que as vozes afetam as decisões que impactam diretamente suas vidas.
Futuro da População em Situação de Rua
A situação da população em situação de rua em Belém é monitorada constantemente, e uma inspeção judicial ocorrerá em 18 de novembro de 2026, com foco em avaliar as condições dos serviços de acolhimento e apoio à população em questão. A Justiça Federal reforça o compromisso em assegurar que os direitos dessa população sejam respeitados e que medidas efetivas sejam implementadas. Esta abordagem integrada e vigilante servirá como um modelo para outros municípios enfrentando desafios semelhantes.

